JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa apenas corrigir quanto à data a ser comemorada a Semana da Cultura Cristã conforme Lei devidamente aprovada sob N.º 11.212 de 05 de novembro de 2.015, que busca promover e valorizar os trabalhos cristãos e manifestações artísticas e culturais a fim de conscientizar a importância da cultura cristã a todas as famílias.

Como a Semana Santa nem sempre cai no mesmo mês, é necessário conciliar a comemoração da Semana da Cultura Cristã com a data em que for comemorada a Semana Santa e não somente no mês de abril.

Sendo assim, encaminhamos a presente proposição e contamos com o apoio dos Nobres Colegas para a sua aprovação.